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Nayara Alves
São Paulo (SP)
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Nayara Alves
Artigo ·
há 3 anos
ITCMD: Entenda o imposto sobre heranças e doações
Quando o assunto é heranças e doações, temos que levar em consideração alguns aspectos fiscais importantes. A legislação de cada Estado é única, e no Estado de São Paulo a Lei nº 10.705, de 28 de...
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Nayara Alves
Artigo ·
há 3 anos
Direito de arrependimento e devolução de produtos: como as empresas devem lidar com isso?
A compra e venda de produtos e serviços, seja na loja física ou pela internet, é o que faz a economia girar. Todavia, é possível que o consumidor se arrependa da compra depois de algum tempo e, por...
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Nayara Alves
Artigo ·
há 3 anos
STJ e o julgamento dos serviços de clipping: Descubra o que aconteceu
No dia 22 de agosto de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância sobre o serviço de clipping. O referido julgamento trouxe à tona discussões cruciais sobre...
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Nayara Alves
Comentário ·
há 6 anos
Correção monetária de dívidas na Justiça do Trabalho deve seguir os mesmos parâmetros de dívidas cíveis
Nayara Alves
·
há 6 anos
Olá Oswaldo! Tudo aquilo que transitou em julgado, independente do índice adotado, deve ser mantido e não é alcançado por essa decisão do STF
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Nayara Alves
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há 10 anos
5 direitos que você tem e não sabia
Lucas Pasqual
·
há 10 anos
Excelente exposição e com vocabulário acessível a todos! Parabéns!
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Nayara Alves
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar o IPTU? O proprietário ou o locatário?
Murilo Alberto Budaz Rezende
·
há 10 anos
Pagará o imposto a título de reembolso para o proprietário. Mas o sujeito passivo da obrigação tributária não se altera em virtude do que foi convencionado entre as partes, portanto o proprietário continua sendo o responsável perante o fisco!
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Oswaldo Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
Correção monetária de dívidas na Justiça do Trabalho deve seguir os mesmos parâmetros de dívidas cíveis
Nayara Alves
·
há 6 anos
Boa noite, alguém tem alguma ideia de como fica a questão de apenas o índice de correção monetária sobrestada mas com juros de mora transitado em julgado ? E na questão do sobrestamento a empresa queria a aplicação da TR que não pode ser mais utilizada, havia a decisão de usar o IPCA-e e agora foi adotada a Selic ? Juros de mora que foi expressamente indicado na sentença, não houve recurso por parte da empresa e portanto transitou em julgado. Sendo assim de acordo com o próprio voto do relator o que já transitou em julgado não pode ser mais alterado até em razão do princípio da segurança jurídica.
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Plinio Higasi
Artigo ·
há 9 anos
Cinco motivos para não deixar de processar quem te ofende na Internet
Todos os dias diversas pessoas são ofendidas na Internet, seja pelas redes sociais, pelos comunicadores instantâneos, aplicativos de troca de mensagens, de imagens, etc. Essa realidade se tornou tão...
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Lucas Pasqual
Artigo ·
há 10 anos
5 direitos que você tem e não sabia
Quem nunca leu uma placa informando que a empresa não se responsabiliza por danos ocasionados à objetos deixados dentro do veículo? Lembra também daquele lembrete, que é colocado na frente do caixa...
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